O AVCB é exigido para edificações mais complexas e de maior risco, já o CLCB é aplicado a imóveis de baixo risco. Ambos são indispensáveis para funcionamento regular.
Sim. A exigência não depende apenas do tamanho, mas da ocupação e do tipo de atividade exercida.
Normalmente de 1 a 5 anos, dependendo da atividade e do risco. Após o prazo, é necessário renovar.
Pode sofrer interdição, multas pesadas e até responsabilização civil e criminal em caso de acidente.
É deixar os dados oficiais (como proprietário, área ou alterações feitas) em conformidade com a realidade atual.
Quando o proprietário deseja dividir um terreno em lotes menores ou unir dois terrenos em um único registro.
É a correção de erros na matrícula, como medidas ou confrontações, feita no cartório de registro.
Impedimento de venda, financiamento, inventário e risco de perder valor de mercado.
Autoriza o início da obra, garantindo que está de acordo com as normas urbanísticas.
É o documento que atesta que a obra foi concluída conforme aprovada e está apta a ser ocupada.
Multas, embargo da obra, dificuldades em vender ou transferir o imóvel e até risco de demolição.
É o Cadastro Nacional de Obras, obrigatório para qualquer construção, reforma ou ampliação.
É o sistema da Receita Federal usado para calcular e aferir a contribuição previdenciária da obra.
A Certidão Negativa de Débitos é exigida para averbar a construção no cartório e dar segurança em transações.
A obra fica irregular, gera débitos com multas e juros, impede averbação e pode travar a venda ou financiamento do imóvel.